Empresas clandestinas, até quando?

Ultimamente vários veículos de comunicação vêm noticiando uma verdadeira barbárie promovida pelos “seguranças” de “empresas” clandestinas, sem contar as matérias que não são publicadas.

São empresas prestadoras de serviços que atuam à margem da legislação (sem alvará de funcionamento expedido pela Polícia Federal), que ao contratarem pessoas desqualificadas para a execução dos serviços acabam por ter um diferencial bastante atraente para o contratante: o preço.

Sabendo-se que a concorrência entre as empresas exige cada vez mais umas estratégias operacionais, aliadas à tecnologia capaz de atender às necessidades dos clientes como o monitoramento eletrônico, por exemplo, com equipamentos sofisticados, como é possível então falar em “redução de custos” ?

A segurança clandestina prolifera, pois além de não recolher os encargos trabalhistas, fiscais, etc, também não paga o piso do vigilante, quem é quem verdadeiramente executa o serviço. Esse por sua vez trabalha descontente, o que se reflete diretamente no resultado do seu trabalho, e, diga-se de passagem, qualquer sistema de segurança, por mais sofisticado que seja, poderá ser falho, caso não hajam profissionais qualificados. Todo vigilante deve ter curso específico de formação, com exame de saúde mental, física e psicológica, não apresentar antecedentes criminais e deve realizar curso de reciclagem periodicamente. Essas preocupações não existem entre os grupos clandestinos.

É bastante comum encontrar nas ruas, sobretudo nas periferias, automóveis (viaturas) com logotipo de “empresas” de segurança como se fossem legalizadas.

A Lei Federal 7.102/83 estabelece normas para a constituição e funcionamento de empresas particulares de vigilância. Todas têm que ser cadastradas no Ministério da Justiça e na Polícia Federal.